TJAM 4004712-21.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de um total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional.
3.Ordem não concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de um total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional.
3.Ordem não concedida.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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