TJAM 4004714-25.2015.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL.
Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido no âmbito da Justiça Federal, consoante Enunciado n.º 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL.
Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido no âmbito da Justiça Federal, consoante Enunciado n.º 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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