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Jurisprudência


TJAM 4004714-25.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. SEGURO HABITACIONAL. Tratando-se de apólice pública de seguro habitacional vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, há presunção legal de interesse da Caixa Econômica Federal – CEF, sendo da Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito ( EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1.091.393-SC); Ainda que se defenda a possibilidade de flexibilização da presunção legal criada pela Lei n.º 12.409/11, o exame a respeito da existência de interesse jurídico da CEF é questão que deve ser resolvido no âmbito da Justiça Federal, consoante Enunciado n.º 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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