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Jurisprudência


TJAM 4004716-63.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – WRIT PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O impetrante alega a negativa de autoria do paciente, bem como a ausência de motivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, tendo em vista que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos ensejadores da prisão preventiva. 2. Ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o pedido de liberdade provisória em favor do paciente foi deferido, sendo o competente alvará de soltura devidamente expedido. 3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP. 4. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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