TJAM 4004717-09.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes;
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito da autora por estar sofrendo descontos, aparentemente abusivos, em seus proventos;
III - Há o perigo de dano tendo em vista que a demanda pode ainda demorar bastante tempo e a autora continuará a sofrer os descontos, em tese, irregulares;
IV - O valor das astreintes se mostra consentâneo com os critérios de evitar enriquecimento sem causa e de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação;
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE REQUISITOS DOS FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA COMINATÓRIA CORRETA E ADEQUADA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Salta aos olhos a comparação entre o valor emprestado e a quantia exorbitante paga até o momento pela recorrida, fato que faz surgir a ideia de que o pacto jurídico fora firmado de forma desproporcional e abusiva entre as partes;
II - Restou demonstrada a probabilidade do direito da autora por estar sofrendo descontos, aparentemente abusivos, em seus proventos;
III - Há o perigo de dano tendo em vista que a demanda pode ainda demorar bastante tempo e a autora continuará a sofrer os descontos, em tese, irregulares;
IV - O valor das astreintes se mostra consentâneo com os critérios de evitar enriquecimento sem causa e de compelir a instituição financeira a cumprir a obrigação;
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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