TJAM 4004720-32.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejar a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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