TJAM 4004720-95.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
-O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, firmou entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em casos de alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG);
-O pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/69, sendo possível a busca e apreensão diante da inadimplência do devedor;
-Em sendo o Decreto-Lei n.º 911/69 norma específica, não há que se falar em aplicação da teoria insculpida no Código Civil/02, sendo a busca e apreensão medida que se impõe, inclusive como corolário da boa-fé contratual e da função social dos contratos, eis que a avença não seria rescindida, mas cumprida forçadamente em privilégio à segurança jurídica pela estrita observância do pactuado;
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO. CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N.º 911/69. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
-O Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, firmou entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em casos de alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG);
-O pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/69, sendo possível a busca e apreensão diante da inadimplência do devedor;
-Em sendo o Decreto-Lei n.º 911/69 norma específica, não há que se falar em aplicação da teoria insculpida no Código Civil/02, sendo a busca e apreensão medida que se impõe, inclusive como corolário da boa-fé contratual e da função social dos contratos, eis que a avença não seria rescindida, mas cumprida forçadamente em privilégio à segurança jurídica pela estrita observância do pactuado;
-Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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