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Jurisprudência


TJAM 4004721-46.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. EMPRESA SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N.° 73/1966. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos do Decreto-Lei n.° 73/1966, a suspensão de ações e de execuções é efeito imediato da decretação de liquidação extrajudicial de empresa seguradora, a qual deve, inclusive, requerer o levamento de penhoras, porventura, efetivadas nessas demandas. II – O efeito de suspensão das ações somente não atinge, por expressa exceção normativa, as demandas ajuizadas antes da decretação de liquidação e que tenham por objeto crédito com privilégio sobre os bens da sociedade liquidanda. III – Não sendo o agravado credor com privilégio sobre os bens da agravante, que se encontra em liquidação extrajudicial, mister é a desconstituição de penhora realizada sobre os ativos dessa sociedade, submetendo o valor ao concurso de credores. IV – Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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