TJAM 4004725-25.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4004871-66.2013.8.04.0000, o qual possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
2. In casu, no entanto, considerando que a ação mais recente encontra-se em fase mais avançada, inclusive com a apreciação de pedido liminar, entendo pertinente a extinção da presente ação que, conquanto tenha sido impetrada em momento anterior, não fora praticado nenhum ato processual, tudo em homenagem aos princípios da celeridade, razoabilidade e economia processual.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4004871-66.2013.8.04.0000, o qual possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
2. In casu, no entanto, considerando que a ação mais recente encontra-se em fase mais avançada, inclusive com a apreciação de pedido liminar, entendo pertinente a extinção da presente ação que, conquanto tenha sido impetrada em momento anterior, não fora praticado nenhum ato processual, tudo em homenagem aos princípios da celeridade, razoabilidade e economia processual.
3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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