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Jurisprudência


TJAM 4004728-72.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PÍLULA DO CÂNCER. DIREITO À SAÚDE. LEI N.º 13.269/2016, QUE AUTORIZAVA O FORNECIMENTO DA DROGA, SUSPENSA POR DECISÃO DO STF, POR SUSPEITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. I – No dia 19/05/2016, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5501, decidiu por suspender, em razão de suspeita de inconstitucionalidade, a eficácia da Lei n.º 13.269/2016, a qual autorizava o fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética para tratamento de pacientes portadores de neoplasia maligna. II – Suspensa pela Corte Suprema a norma que fundamenta o pedido autoral, não persiste a plausibilidade do direito invocado, requisito essencial à concessão da tutela provisória. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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