main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004729-28.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO REQUISITO DE TEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. É uníssono na jurisprudência patria que a responsabilidade da documentação do Agravo de Instrumento é do Agravante, inclusive no que concerne o teor das certidões juntadas a peça recursal. 2. A finalidade da Certidão de Intimação é demonstrar a data da ciência da parte acerca da Decisão recorrida, sendo aceita qualquer forma idônea que demonstre a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 369547 / SC). 3. É ônus do Agravante instruir o recurso com todas as peças obrigatórias, com a correta formação do instrumento. Por isso, a falta de algumas das peças previstas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, seu traslado incompleto ou inconsistência em suas informações, impossibilitam o conhecimento do agravo. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
Mostrar discussão