TJAM 4004729-57.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. BENEFICIARIA DESDE 1990. SUSPENSÃO IMOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.Impetrante é pensionista especial do Estado do Amazonas, e que recebe tal pensão como dependente do ex-servidor anistiado e falecido Aldo Moraes, desde setembro de 1980. Em 1990, requereu e lhe foi concedida a continuidade no recebimento do benefício, em razão de moléstia grave que lhe acomete.
2. Inexistência de notificação prévia, ou justificativa sobre a decisão de suspensão do benefício.
3.viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, presentes no art. 5°, inciso LV da CF, visto tal ato não ter sido precedido de processo administrativo, afrontando ainda o direito adquirido da impetrante.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. BENEFICIARIA DESDE 1990. SUSPENSÃO IMOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1.Impetrante é pensionista especial do Estado do Amazonas, e que recebe tal pensão como dependente do ex-servidor anistiado e falecido Aldo Moraes, desde setembro de 1980. Em 1990, requereu e lhe foi concedida a continuidade no recebimento do benefício, em razão de moléstia grave que lhe acomete.
2. Inexistência de notificação prévia, ou justificativa sobre a decisão de suspensão do benefício.
3.viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, presentes no art. 5°, inciso LV da CF, visto tal ato não ter sido precedido de processo administrativo, afrontando ainda o direito adquirido da impetrante.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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