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Jurisprudência


TJAM 4004729-57.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. BENEFICIARIA DESDE 1990. SUSPENSÃO IMOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.Impetrante é pensionista especial do Estado do Amazonas, e que recebe tal pensão como dependente do ex-servidor anistiado e falecido Aldo Moraes, desde setembro de 1980. Em 1990, requereu e lhe foi concedida a continuidade no recebimento do benefício, em razão de moléstia grave que lhe acomete. 2. Inexistência de notificação prévia, ou justificativa sobre a decisão de suspensão do benefício. 3.viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, presentes no art. 5°, inciso LV da CF, visto tal ato não ter sido precedido de processo administrativo, afrontando ainda o direito adquirido da impetrante. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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