TJAM 4004730-08.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Cumpre ao impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo na apresentação da petição inicial, haja vista a imposição legal de que esta contemple todos os requisitos para apreciação do pedido de segurança, o que inclui os documentos indispensáveis à propositura da ação.
III – Sem a inclusão do nome da impetrante no quadro de acesso é impossível afirmar a existência de lesão a direito líquido e certo. Em verdade, a sua presença na referida relação é imprescindível para constatação de que a mesma preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual 4.044/2014.
IV – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. QUADRO NORMAL DE ACESSO. LEI 4044/2014. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Cumpre ao impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo na apresentação da petição inicial, haja vista a imposição legal de que esta contemple todos os requisitos para apreciação do pedido de segurança, o que inclui os documentos indispensáveis à propositura da ação.
III – Sem a inclusão do nome da impetrante no quadro de acesso é impossível afirmar a existência de lesão a direito líquido e certo. Em verdade, a sua presença na referida relação é imprescindível para constatação de que a mesma preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual 4.044/2014.
IV – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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