TJAM 4004739-04.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALOR SEM AVISO PRÉVIO. OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA.
1. Havendo a incorporação de gratificação aos vencimentos, por Lei municipal, não se pode suprimir o benefício sem prévia comunicação.
2.Eventual supressão, sem o conhecimento do beneficiário, ofende os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório e ampla defesa.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALOR SEM AVISO PRÉVIO. OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA.
1. Havendo a incorporação de gratificação aos vencimentos, por Lei municipal, não se pode suprimir o benefício sem prévia comunicação.
2.Eventual supressão, sem o conhecimento do beneficiário, ofende os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório e ampla defesa.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Remuneração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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