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Jurisprudência


TJAM 4004739-04.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALOR SEM AVISO PRÉVIO. OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LIMINAR CONCEDIDA. CUMPRIMENTO. CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA. 1. Havendo a incorporação de gratificação aos vencimentos, por Lei municipal, não se pode suprimir o benefício sem prévia comunicação. 2.Eventual supressão, sem o conhecimento do beneficiário, ofende os princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do contraditório e ampla defesa. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Remuneração
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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