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Jurisprudência


TJAM 4004740-23.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I - Não se justifica que o agravante venha anualmente aos autos de inventário pedir liberação de quantias para custear as despesas de seus filhos e deixe de praticar os atos necessários ao deslinde do feito, visto que o mesmo já se arrasta há aproximadamente 9 (nove) anos. II – Recurso não provido, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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