TJAM 4004740-23.2015.8.04.0000
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I - Não se justifica que o agravante venha anualmente aos autos de inventário pedir liberação de quantias para custear as despesas de seus filhos e deixe de praticar os atos necessários ao deslinde do feito, visto que o mesmo já se arrasta há aproximadamente 9 (nove) anos.
II – Recurso não provido, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I - Não se justifica que o agravante venha anualmente aos autos de inventário pedir liberação de quantias para custear as despesas de seus filhos e deixe de praticar os atos necessários ao deslinde do feito, visto que o mesmo já se arrasta há aproximadamente 9 (nove) anos.
II – Recurso não provido, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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