TJAM 4004740-91.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONTUMÁCIA DELITIVA – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO DELITO - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DEMONSTRADAS DE PRONTO - IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do Paciente condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, além da constatação de elevada quantidade de droga apreendida, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. O Habeas Corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONTUMÁCIA DELITIVA – ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO DELITO - CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DEMONSTRADAS DE PRONTO - IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do Paciente condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, além da constatação de elevada quantidade de droga apreendida, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
2. O Habeas Corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos do decreto prisional.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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