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Jurisprudência


TJAM 4004741-37.2017.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE MANAUS N.º 1.924/2014. PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO. AJUIZAMENTO TARDIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. PRESENÇA DE PERICULUM IN MORA REVERSO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. Em se tratando de Ação Direta de Inconstitucionalidade em que se formula pleito para concessão de providência cautelar, necessária se faz a demonstração cumulativa do sinal do bom direito e do risco decorrente da eficácia do ato normativo. 2. O artigo 1º da Lei Municipal de Manaus n.º 1.924/2014, que autorizou a prorrogação para até 8 (oito) anos dos contratos de servidores temporários da Prefeitura, somente fora questionado em 01/12/2017, ou seja, 3 (três) anos após a publicação, não havendo falar em perigo da demora, em virtude do ajuizamento tardio. 3. Versando a lei atacada sobre serviços essenciais prestados pela Prefeitura, incide, in casu, o periculum in mora reverso, o que igualmente desautoriza o deferimento da cautelar, posto que a sua descontinuidade poderá provocar prejuízos à população e à própria estrutura da Administração Pública. 4. Medida Cautelar indeferida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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