TJAM 4004741-42.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. DEMANDA EM GRAU DE APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, quando do cumprimento do comando imposto e posterior prolação de sentença;uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundament
II. Latente a perda, portanto, do objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. DEMANDA EM GRAU DE APELO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. No caso em comento, houve a perda do objeto do recurso, quando do cumprimento do comando imposto e posterior prolação de sentença;uma vez que fora firmado acordo entre as partes, em primeiro grau, sobrevindo Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, com fundament
II. Latente a perda, portanto, do objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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