TJAM 4004753-90.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO - FORMA TENTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ANTECEDENTES CRIMINAIS DIVERSIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
1. Há fortes indícios de materialidade e autoria imputada ao paciente, pela prática dos crimes de roubo majorado, na forma tentada, e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material de delitos.
2. Mantém-se a custódia preventiva, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que, em liberdade, o paciente poderia voltar a delinquir, ante a prática reiterada da conduta criminosa e seus antecedentes desfavoráveis, com condenação por crime de outra natureza.
Ementa
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO - FORMA TENTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ANTECEDENTES CRIMINAIS DIVERSIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
1. Há fortes indícios de materialidade e autoria imputada ao paciente, pela prática dos crimes de roubo majorado, na forma tentada, e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material de delitos.
2. Mantém-se a custódia preventiva, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que, em liberdade, o paciente poderia voltar a delinquir, ante a prática reiterada da conduta criminosa e seus antecedentes desfavoráveis, com condenação por crime de outra natureza.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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