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Jurisprudência


TJAM 4004755-21.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva; 2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista a quantidade e a diversidade de droga apreendida, a gravidade concreta do delito e seu prejuízo ao meio social; 3. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao Paciente o direito a liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar sua prisão preventiva.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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