TJAM 4004755-60.2013.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Revogada a prisão do paciente pelo juízo a quo, antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Revogada a prisão do paciente pelo juízo a quo, antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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