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Jurisprudência


TJAM 4004758-10.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.É pacífica a jurisprudência acerca da constitucionalidade da imposição de limite legal para ingresso em carreiras públicas, notadamente aquelas em que as funções a serem exercidas exigem uma especial condição física de seus candidatos, como ocorre nos cargos relacionados à segurança pública. 2.Dessa forma, destaca-se que a idade estabelecida em lei deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso, ou seja, o candidato deve no ato de sua inscrição ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 28 (vinte e oito) anos de idade 3.Tendo o autor nascido em 17/08/1982 (fls.08 – dos autos principais) e o período de inscrição ocorrido entre 03/02/2011 e 10/03/2011, conforme edital n.01/2011/PMAM, conclui-se que o Agravado possuía 28(vinte e oito) anos de idade no momento da inscrição. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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