TJAM 4004759-97.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A Impetrante limitou-se a insistir nos argumentos e pedidos da causa anterior, e que já foram devidamente analisados por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento da presente ordem.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – NÃO CONHECIMENTO
1. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior.
2. A Impetrante limitou-se a insistir nos argumentos e pedidos da causa anterior, e que já foram devidamente analisados por este Órgão Julgador, ensejando o não conhecimento da presente ordem.
3. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão