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Jurisprudência


TJAM 4004762-18.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – ATRIBUTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a segregação cautelar encontra-se arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. In casu, o paciente foi preso em flagrante após ter sido encontrado pelo pai da vítima durante a prática da conduta delituosa que lhe está sendo imputada, tendo a vítima confirmado os termos da acusação. 3. A prisão preventiva foi chancelada não só em face da comprovação da materialidade e dos indícios de autoria, como também pelo contexto em que se deu a prisão, que tornou imperioso o afastamento do paciente do convívio social. 4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia processual. 5. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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