TJAM 4004769-39.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE NO TÍTULO QUE APARELHA O FEITO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO AFASTADAS. DISCUSSÃO PREVISTA NO ART. 535, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A exceção de pré-executividade, fruto de criação doutrinária, tem por finalidade obstar o prosseguimento da execução uma vez presentes elementos seguros a fulminar o título executivo que a aparelha.
2. Inexistindo elementos hábeis a demonstrar a existência de nulidade flagrante, versando o pedido sobre excesso de execução de título judicial, aplicável o disposto no art. 353, inciso IV, do Códex Processual Civil, devendo a matéria ser discutida em sede de embargos à execução.
3. Decisão mantida. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO ALEGADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE FLAGRANTE NO TÍTULO QUE APARELHA O FEITO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NÃO AFASTADAS. DISCUSSÃO PREVISTA NO ART. 535, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A exceção de pré-executividade, fruto de criação doutrinária, tem por finalidade obstar o prosseguimento da execução uma vez presentes elementos seguros a fulminar o título executivo que a aparelha.
2. Inexistindo elementos hábeis a demonstrar a existência de nulidade flagrante, versando o pedido sobre excesso de execução de título judicial, aplicável o disposto no art. 353, inciso IV, do Códex Processual Civil, devendo a matéria ser discutida em sede de embargos à execução.
3. Decisão mantida. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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