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Jurisprudência


TJAM 4004770-24.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – O decreto de prisão preventiva resta devidamente justificado na necessidade de preservação da ordem pública, eis que há nos autos fortes indícios de que os pacientes incorreram na prática de delito cujas circunstâncias revelam a sua gravidade concreta, bem como a periculosidade social dos envolvidos; II - O suposto excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em situações excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal; III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, sem desídia da autoridade judicial na condução do feito, não há falar em constrangimento ilegal, eis que o atraso decorreu das circunstâncias que envolvem o caso concreto. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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