TJAM 4004770-87.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO.
I. As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
II. Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO.
I. As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor.
II. Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial.
III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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