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Jurisprudência


TJAM 4004770-87.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR EXCESSIVO NÃO CONFIGURADO. I. As astreintes, por possuírem o escopo coercitivo, devem ser fixadas sempre que imprescindíveis ao cumprimento de uma determinação judicial, observando o magistrado, no arbitramento do valor, o princípio da razoabilidade, tendo como parâmetro a capacidade econômica do devedor. II. Diante da natureza da atividade realizada pelo agravante, os valores encontram-se adequados, posto que, em obediência aos preceitos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo suficientes para incutir o necessário cumprimento da ordem judicial. III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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