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Jurisprudência


TJAM 4004771-09.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGATIVA DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - Não analisada pela instância originária a questão arguida pelo Impetrante, acerca do pedido de extensão do benefício concedido ao corréu, o exame das matérias por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância. - Não viola o princípio da razoabilidade – através do qual os prazos legais não devem se atrelar somente no somatório aritmético –, norte utilizado pela jurisprudência para constatar o respectivo constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, em vista, sobretudo, da complexidade do feito, da pluralidade de réus e de demora não atribuída ao Juízo processante.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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