TJAM 4004771-09.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGATIVA DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Não analisada pela instância originária a questão arguida pelo Impetrante, acerca do pedido de extensão do benefício concedido ao corréu, o exame das matérias por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
- Não viola o princípio da razoabilidade – através do qual os prazos legais não devem se atrelar somente no somatório aritmético –, norte utilizado pela jurisprudência para constatar o respectivo constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, em vista, sobretudo, da complexidade do feito, da pluralidade de réus e de demora não atribuída ao Juízo processante.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGATIVA DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Não analisada pela instância originária a questão arguida pelo Impetrante, acerca do pedido de extensão do benefício concedido ao corréu, o exame das matérias por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância.
- Não viola o princípio da razoabilidade – através do qual os prazos legais não devem se atrelar somente no somatório aritmético –, norte utilizado pela jurisprudência para constatar o respectivo constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, em vista, sobretudo, da complexidade do feito, da pluralidade de réus e de demora não atribuída ao Juízo processante.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão