TJAM 4004772-28.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – AÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO
1. Tendo sido julgada a ação originária da qual decorre o presente agravo de instrumento, deixa de existir o interesse recursal na reforma de decisão interlocutória, substituída por sentença de mérito.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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