TJAM 4004773-13.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SIMPLES PREVISÃO NO ESTATUTO SOCIAL. INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é suficiente para garantir a imunidade tributária, a simples previsão estatutária da inexistência de distribuição dos lucros e a aplicação no país, de forma integral, de seus recursos para a manutenção de seus objetivos institucionais.
2. No caso concreto, em análise à documentação carreada pelo agravado na ação que propôs, aquele juntou somente o seu estatuto social como forma de consubstanciar a tese de que é possuidor de imunidade.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SIMPLES PREVISÃO NO ESTATUTO SOCIAL. INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é suficiente para garantir a imunidade tributária, a simples previsão estatutária da inexistência de distribuição dos lucros e a aplicação no país, de forma integral, de seus recursos para a manutenção de seus objetivos institucionais.
2. No caso concreto, em análise à documentação carreada pelo agravado na ação que propôs, aquele juntou somente o seu estatuto social como forma de consubstanciar a tese de que é possuidor de imunidade.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Entidades Sem Fins Lucrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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