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Jurisprudência


TJAM 4004775-46.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Pelo que consta, o impetrante aduz em seu pedido, que o paciente sofre constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, na medida em que não estão presentes os requisitos e pressupostos legais necessários à manutenção da prisão preventiva. 2. Prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente do objeto. 3. Pedido julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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