TJAM 4004775-46.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz em seu pedido, que o paciente sofre constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, na medida em que não estão presentes os requisitos e pressupostos legais necessários à manutenção da prisão preventiva.
2. Prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
3. Pedido julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COAUTORA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
1. Pelo que consta, o impetrante aduz em seu pedido, que o paciente sofre constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, na medida em que não estão presentes os requisitos e pressupostos legais necessários à manutenção da prisão preventiva.
2. Prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
3. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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