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Jurisprudência


TJAM 4004777-84.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA AÇÃO PENAL INEXISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0025628-30.2005.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a a garantia da aplicação da lei penal; II – Verifico que os autos encontram-se tramitando de forma irregular por culpa exclusiva do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que, de fato, este se encontrava em local incerto e não sabido; III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Grave
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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