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Jurisprudência


TJAM 4004778-35.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando do suposto excesso de prazo, vislumbro não estar configurado, uma vez que, por se tratar de processo complexo, há que se considerar que a marcha processual se estenda um pouco mais, em razão das peculiaridades do feito, sem caracterizar lapso temporal excessivo. 2. Conforme a jurisprudência, os prazos processuais não são absolutos, e no caso em comento, o processo está tramitando regularmente, com audiência marcada para acontecer no dia 23/05/2016 em razão da extensa pauta de audiências da 3ª VECUTE. 3. No que diz respeito às características pessoais aduzidas, cumpre salientar, que tais condições favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária, pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, como bem fundamentou o magistrado de primeiro grau na decisão que decretou a prisão cautelar. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus (AM).

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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