TJAM 4004780-34.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração. Depoimento Policiais. Validade.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. O depoimento de policiais tem plena validade quando coerentes com o conjunto probatório.
4.Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração. Depoimento Policiais. Validade.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. O depoimento de policiais tem plena validade quando coerentes com o conjunto probatório.
4.Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tapauá
Comarca
:
Tapauá
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