TJAM 4004783-86.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RISCO À ORDEM PÚBLICA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Darlem Silva de Oliveira Travassos.
II - A paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006. Grande quantidade de droga e uma passagem da companhia área Azul, com destino a São Paulo, evidenciando os indícios de tráfico Interestadual.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RISCO À ORDEM PÚBLICA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Darlem Silva de Oliveira Travassos.
II - A paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006. Grande quantidade de droga e uma passagem da companhia área Azul, com destino a São Paulo, evidenciando os indícios de tráfico Interestadual.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
24/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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