main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004783-86.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - RISCO À ORDEM PÚBLICA -PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Darlem Silva de Oliveira Travassos. II - A paciente foi presa em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei n° 11.343/2006. Grande quantidade de droga e uma passagem da companhia área Azul, com destino a São Paulo, evidenciando os indícios de tráfico Interestadual.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão