TJAM 4004784-08.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº.86/2016 E DA RESOLUÇÃO Nº.68/2016 QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – nulidade do procedimento de votação do requerimento nº. 86/2016 e Resolução nº. 68/2016 – que determinou o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, à época, encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo.
2.Findo o mandato eletivo pelo alcance do seu termo, sem a recondução do seu detentor, não se pode incursionar no mérito do mandamus ante a patente perda do objeto da pretensão, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniência da ausência do interesse processual (art. 493 c/c art. 485, VI do CPC/15) devido à carência do requisito da utilidade do provimento mandamental.
3.Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº.86/2016 E DA RESOLUÇÃO Nº.68/2016 QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 493 C/C ART. 485, VI DO CPC/15). SEGURANÇA DENEGADA.
1.O cerne da controvérsia – nulidade do procedimento de votação do requerimento nº. 86/2016 e Resolução nº. 68/2016 – que determinou o afastamento do Impetrante do cargo de Prefeito, à época, encontra-se prejudicada pelo término do mandato eletivo.
2.Findo o mandato eletivo pelo alcance do seu termo, sem a recondução do seu detentor, não se pode incursionar no mérito do mandamus ante a patente perda do objeto da pretensão, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito em razão da superveniência da ausência do interesse processual (art. 493 c/c art. 485, VI do CPC/15) devido à carência do requisito da utilidade do provimento mandamental.
3.Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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