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Jurisprudência


TJAM 4004785-95.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. - Presente os requisitos ensejadores da custódia, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida cautelar. - Elementos pessoais favoráveis, de por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente, diante a gravidade do delito perpetrado.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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