TJAM 4004785-95.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
- Presente os requisitos ensejadores da custódia, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida cautelar.
- Elementos pessoais favoráveis, de por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente, diante a gravidade do delito perpetrado.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
- Presente os requisitos ensejadores da custódia, não há que se falar em ilegalidade na manutenção da medida cautelar.
- Elementos pessoais favoráveis, de por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente, diante a gravidade do delito perpetrado.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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