TJAM 4004786-41.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA SÚMULA 52 STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Encerrado o período de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, o entendimento é de que com a instrução já concluída e o processo devidamente concluso para julgamento, o eventual excesso de prazo na formação da culpa torna-se superado e o consequente constrangimento ilegal, igualmente afastado.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. INCIDÊNCIA SÚMULA 52 STJ. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
Encerrado o período de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, o entendimento é de que com a instrução já concluída e o processo devidamente concluso para julgamento, o eventual excesso de prazo na formação da culpa torna-se superado e o consequente constrangimento ilegal, igualmente afastado.
No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável.
Denegada a ordem de habeas corpus.
Data do Julgamento
:
14/01/2018
Data da Publicação
:
15/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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