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Jurisprudência


TJAM 4004786-75.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA CONVOCAÇÃO DE MAIS APROVADOS OU ABERTURA DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e certo, na hipótese em que alguém sofrer violação de direito ou houver justo receio de sofrê-la, em virtude de ato ilegal ou abuso de poder de autoridade. 2. O candidato aprovado em concurso público, fora das vagas indicadas no edital, não possui direito líquido e certo à nomeação 3. Segurança denegada

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus