TJAM 4004794-86.2015.8.04.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – A correção monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no INPC até JUN/09, nos termos do art. 1º da Portaria n. 163/14, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (2) na TR, a partir de JUL/09 até 25/03/2015 (taxa de remuneração básica da poupança), ex vi da nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, operada pela Lei n. 11.960, de 29/06/2009; (3) e no IPCA-E, de 25/03/2015 em diante.
II Embargos à Execução procedentes.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ART. 1º-F da Lei 9.494/97. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGADA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REDUÇÃO DO QUANTUM.
I – A correção monetária dos débitos contraídos pela Fazenda Pública deveria ser calculada com base no INPC até JUN/09, nos termos do art. 1º da Portaria n. 163/14, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; (2) na TR, a partir de JUL/09 até 25/03/2015 (taxa de remuneração básica da poupança), ex vi da nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, operada pela Lei n. 11.960, de 29/06/2009; (3) e no IPCA-E, de 25/03/2015 em diante.
II Embargos à Execução procedentes.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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