TJAM 4004798-26.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - BASE DE CÁLCULO ISSQN - NOTÁRIOS - AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consignação em pagamento deferida pelo juízo singular ante a ausência de Lei Municipal que regulamenta à matéria. Decisão mantida. Presença da fumaça do bom direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - DIREITO TRIBUTÁRIO - BASE DE CÁLCULO ISSQN - NOTÁRIOS - AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consignação em pagamento deferida pelo juízo singular ante a ausência de Lei Municipal que regulamenta à matéria. Decisão mantida. Presença da fumaça do bom direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão