TJAM 4004804-96.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação que visa buscar e apreender bem móvel garantido por alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação da respectiva mora.
2. Infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por incorreção do endereço constante do contrato, faculta-se ao credor valer-se do protesto do título, cuja comunicação pode se dar por edital.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação que visa buscar e apreender bem móvel garantido por alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação da respectiva mora.
2. Infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por incorreção do endereço constante do contrato, faculta-se ao credor valer-se do protesto do título, cuja comunicação pode se dar por edital.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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