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Jurisprudência


TJAM 4004804-96.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROTESTO DO TÍTULO. NOTIFICAÇÃO VIA EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação que visa buscar e apreender bem móvel garantido por alienação fiduciária, é imprescindível a comprovação da respectiva mora. 2. Infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por incorreção do endereço constante do contrato, faculta-se ao credor valer-se do protesto do título, cuja comunicação pode se dar por edital. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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