TJAM 4004805-81.2016.8.04.0000
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO REJEITADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO EM AUTOS APARTADOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constatou-se que na ação de Embargos à Execução, já fora prolatada sentença (fls. 63/64) que o rejeitou liminarmente por erro grosseiro os discutidos embargos tendo em vista que em seu lugar deveria ter o Agravante interposto impugnação ao cumprimento de sentença;
II - Não assiste razão ao recorrente em discutir o prosseguimento em apartado ou não dos embargos à execução, pois carente o presente recurso de uma das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir;
III - Aliás, a sentença que extinguiu os embargos à execução fora publicada antes da interposição do presente recurso caracterizada, portanto, a litigância de má-fé;
IV – Condenado o recorrente ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa , conforme disposição do art. 81 do mesmo diploma legal.
V – Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO REJEITADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO EM AUTOS APARTADOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constatou-se que na ação de Embargos à Execução, já fora prolatada sentença (fls. 63/64) que o rejeitou liminarmente por erro grosseiro os discutidos embargos tendo em vista que em seu lugar deveria ter o Agravante interposto impugnação ao cumprimento de sentença;
II - Não assiste razão ao recorrente em discutir o prosseguimento em apartado ou não dos embargos à execução, pois carente o presente recurso de uma das condições da ação, qual seja, a falta de interesse de agir;
III - Aliás, a sentença que extinguiu os embargos à execução fora publicada antes da interposição do presente recurso caracterizada, portanto, a litigância de má-fé;
IV – Condenado o recorrente ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa , conforme disposição do art. 81 do mesmo diploma legal.
V – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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