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Jurisprudência


TJAM 4004810-06.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE busca e apreensão. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PURGAÇÃO DA MORA NO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 3º, § 2º, DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. RESTAURAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Merece ser albergada a pretensão recursal deduzida no presente recurso, pois a purgação da mora deveria incluir o valor total da dívida, apontado na petição inicial, acrescida dos encargos legais pertinentes, e não, apenas, as parcelas vencidas. - Vê-se, pois, que a tese reformista pauta-se, corretamente, no § 2.º, do art. 3.º, do Decreto-lei nº. 911/69, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, cujo comando normativo estabelece que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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