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Jurisprudência


TJAM 4004813-92.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARGUIÇÃO DE QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPROCEDENTE. I – Em análise superficial da causa, não vislumbro provas de prejuízo irreversível ou de difícil reparação ao Agravante em razão do congelamento do saldo devedor. II – Presentes os requisitos da tutela antecipada. III - Recurso conhecido e negado seguimento.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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