TJAM 4004813-92.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARGUIÇÃO DE QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPROCEDENTE.
I – Em análise superficial da causa, não vislumbro provas de prejuízo irreversível ou de difícil reparação ao Agravante em razão do congelamento do saldo devedor.
II – Presentes os requisitos da tutela antecipada.
III - Recurso conhecido e negado seguimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARGUIÇÃO DE QUE ESTÃO AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDENTE. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPROCEDENTE.
I – Em análise superficial da causa, não vislumbro provas de prejuízo irreversível ou de difícil reparação ao Agravante em razão do congelamento do saldo devedor.
II – Presentes os requisitos da tutela antecipada.
III - Recurso conhecido e negado seguimento.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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