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Jurisprudência


TJAM 4004816-18.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM MANTIDA. 1. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República) 2. Ordem Mantida.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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