main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004823-05.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - O agravante apresentou cópia de tabela de pagamentos dos benefícios do INSS, da qual se infere que, em 31.01.2013, houve pagamento de benefícios de até 1 (um) salário-mínimo. Portanto, em decorrência da demanda seguramente mais elevada, nos dias em que os benefícios previdenciá-rios são pagos, seria razoável e escusável extrapolar o limite de tempo de atendimento. - A Lei Municipal nº. 167/2005 deve ser interpretada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se podendo exigir da empresa a contratação de mão-de-obra apenas para atender situações excepcionais. - Na espécie, vislumbra-se, de forma inconteste, a probabilidade do direito do recorrente/alegação relevante, no termos do art. 919, § 1.º, do CPC/2015. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão