TJAM 4004824-87.2016.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO NO NOME DE PATRONO DIVERSO. NULIDADE. ART. 272, § 2.º, DO CPC. PREJUÍZO EVIDENTE. AFASTAMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
- É nula a intimação realizada em nome de patrono diverso daquele cujo pedido de intimação exclusiva foi deferido, nos termos do art. 272, § 2.º, do CPC.
- Considerando que a intimação equivocada resultou no trânsito em julgado da ação de conhecimento e no cumprimento de sentença, faz-se imprescindível declarar a nulidade dos atos subsequentes, tendo em vista o flagrante prejuízo para a parte litigante.
- Necessária a republicação do despacho que determinou o recolhimento das custas no Recurso Especial (Processo n.º 0006205-38.2015.8.04.0000).
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA NO NOME DO ADVOGADO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO NO NOME DE PATRONO DIVERSO. NULIDADE. ART. 272, § 2.º, DO CPC. PREJUÍZO EVIDENTE. AFASTAMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO.
- É nula a intimação realizada em nome de patrono diverso daquele cujo pedido de intimação exclusiva foi deferido, nos termos do art. 272, § 2.º, do CPC.
- Considerando que a intimação equivocada resultou no trânsito em julgado da ação de conhecimento e no cumprimento de sentença, faz-se imprescindível declarar a nulidade dos atos subsequentes, tendo em vista o flagrante prejuízo para a parte litigante.
- Necessária a republicação do despacho que determinou o recolhimento das custas no Recurso Especial (Processo n.º 0006205-38.2015.8.04.0000).
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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