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Jurisprudência


TJAM 4004831-45.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a prescrição da pretensão de cobrança de verbas do FGTS, quando exercida em face da Administração Pública, sempre foi quinquenal, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, norma especial, tornando irrelevantes as discussões relativas à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/90, que nunca foi aplicável à hipótese por ser norma geral (critério da especialidade). Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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