TJAM 4004831-45.2017.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a prescrição da pretensão de cobrança de verbas do FGTS, quando exercida em face da Administração Pública, sempre foi quinquenal, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, norma especial, tornando irrelevantes as discussões relativas à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/90, que nunca foi aplicável à hipótese por ser norma geral (critério da especialidade).
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a prescrição da pretensão de cobrança de verbas do FGTS, quando exercida em face da Administração Pública, sempre foi quinquenal, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, norma especial, tornando irrelevantes as discussões relativas à modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do art. 23, §5º, da Lei nº 8.036/90, que nunca foi aplicável à hipótese por ser norma geral (critério da especialidade).
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão