TJAM 4004833-15.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. ACERTO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os valores bloqueados mostram-se baixos, infirmando, assim, a tese do Recorrente de que o saldo remanescente da constrição necessária seria tão significativo que justificaria a relativização da regra de impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC/15.
2. Diante deste cenário, ou seja, não comprovadas situações que abririam margem para relativização da norma incidente, impõe-se a observância à regra de impenhorabilidade de vencimentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. ACERTO. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os valores bloqueados mostram-se baixos, infirmando, assim, a tese do Recorrente de que o saldo remanescente da constrição necessária seria tão significativo que justificaria a relativização da regra de impenhorabilidade do artigo 833, IV, do CPC/15.
2. Diante deste cenário, ou seja, não comprovadas situações que abririam margem para relativização da norma incidente, impõe-se a observância à regra de impenhorabilidade de vencimentos.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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