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Jurisprudência


TJAM 4004838-76.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. 1. A dilação dos prazos processuais não pode ser imputada ao juízo que preside o andamento do feito, mas às peculiaridades do caso. 2. A jurisprudência do C. STF é pacífica quanto à arguição de excesso de prazo da instrução criminal ficar superada pelo advento da sentença de pronúncia.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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