TJAM 4004838-76.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
1. A dilação dos prazos processuais não pode ser imputada ao juízo que preside o andamento do feito, mas às peculiaridades do caso.
2. A jurisprudência do C. STF é pacífica quanto à arguição de excesso de prazo da instrução criminal ficar superada pelo advento da sentença de pronúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONSTRANGIMENTO NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA.
1. A dilação dos prazos processuais não pode ser imputada ao juízo que preside o andamento do feito, mas às peculiaridades do caso.
2. A jurisprudência do C. STF é pacífica quanto à arguição de excesso de prazo da instrução criminal ficar superada pelo advento da sentença de pronúncia.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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